1. Da inscrição, pagamento e cursos

1.1. A inscrição será exclusivamente pela internet.

1.2. É de responsabilidade do participante o preenchimento correto da ficha de inscrição.

1.3. Os participantes poderão inscrever-se em até três cursos por fase.

1.4. Não será permitida a inscrição em cursos diferentes ministrados no mesmo horário.

1.5. É de responsabilidade do participante a emissão do boleto bancário e pagamento no prazo de 24 horas.

1.6. O não pagamento dentro do vencimento acarretará no cancelamento automático da inscrição sem prévio aviso, cabendo ao participante o recadastramento no (s) curso (s) cancelado(s).

1.7. Não haverá devolução de inscrição sob hipótese alguma.

1.8. O aluno que não comparecer até o segundo dia do início da Oficina perderá o direito à vaga, a qual será redistribuída.

1.9. A Organização da XXX Oficina de Música permite-se o direito de alterar horários de aulas para melhor conveniência dos cursos e professores, quando for o caso.

1.10. A Organização da XXX Oficina de Música não se obriga a garantir aulas com professores da escolha do aluno.

1.11. Ao professor caberá definir se o aluno será ativo ou ouvinte durante as aulas, de acordo com avaliação realizada no decorrer das inscrições ou no primeiro dia de aula.

1.12. Aos domingos ficará a critério de cada professor ministrar ou não o curso.

1.13. É vedada a mudança de professor ou turma, durante o curso, sem autorização por escrito do professor e/ou da Direção Artística.

2. Das Práticas de Orquestra Sinfônica, Orquestra Jovem, Brass Ensemble e Banda Sinfônica – Fase Erudita:

2.1. Destinadas exclusivamente para o aluno devidamente inscrito em curso de instrumento.

2.2. O aluno deverá comparecer no dia 08 de janeiro de 2012, a partir das 15h30, na UTFPR

2.2.1. Para o curso de “Oboé” a audição será no dia 09/janeiro;2012, às 14h.

2.3. O aluno deverá trazer o seu instrumento, estante de partituras e peça de livre escolha.

2.4. O aluno classificado ficará isento do pagamento da taxa de inscrição na prática para o qual foi classificado.

2.5. Caberá ao professor classificar se o aluno será ativo ou ouvinte.

2.6. Caberá a Secretaria da Oficina a inclusão da (s) prática(s) no cadastro dos alunos classificados.

3. Das Práticas de Conjunto – Fase MPB

3.1. Destinadas exclusivamente para o aluno inscrito curso de instrumento e/ou Canto.

3.2. O curso não é realizado para iniciantes.

3.3. Caberá ao professor, no primeiro dia de aula, classificar se o aluno será ativo ou ouvinte.

3.4. O aluno classificado ficará isento do pagamento da taxa de inscrição na prática escolhida.

3.5. O cadastramento o aluno no curso será realizado exclusivamente pela Secretaria da Oficina, de acordo com a lista de participantes entregue pleo professor no final do curso.

4. Material e Instrumentos

4.1. O aluno deverá trazer instrumento, estante, papel, lápis e borracha.

4.2. Os executantes de instrumentos elétricos/eletrônicos devem trazer cabos banana/banana.

4.3. A Fundação Cultural de Curitiba e a Coordenação da Oficina não se responsabilizam por acidentes, roubos ou quaisquer eventualidades com instrumentos ou outros bens de propriedade dos alunos.

5. Declaração de Participação

5.1. A Declaração de Participação será disponibilizada exclusivamente pelo site da oficina, no cadastro do aluno, em até 5 (cinco) dias úteis após o término de cada fase.

5.2. O aluno deverá ter 90% de frequência, ou seja apenas 01 falta.

5.3. Aluno classificado como ouvinte terá declaração de participação sem a carga horária especificada.

5.4. Não serão enviadas declarações pelo correio.

6. Disposições Gerais

6.1. Os alunos terão acesso gratuito aos concertos oficiais, mediante apresentação do crachá.

6.2. Haverá ônibus diariamente na UTFPR (Av. 7 de Setembro, 3165) para os outros locais dos cursos, antes e após as aulas.

6.3. Não haverá aula no dia 08/janeiro/2012 (somente teste seletivo para as práticas Orquestra Sinfônica, Orquestra Jovem, Brass Ensemble e Banda Sinfônica, além do Concerto de Abertura da Música Erudita.

6.4. Não haverá aula no dia 19/janeiro/2012 - somente o Show de Abertura de MPB.

6.5. A Coordenação da XXX da Oficina de Música estará funcionando no período de 08 a 28 de janeiro de 2012, na UTFPR (Av. 7 de Setembro, 3165).

6.6. A Secretaria da Oficina abrirá somente no dia 08/janeiro/2012, a partir das 9h para entrega de crachá e informações gerais (Av. 7 de Setembro, 3165).